Presidente Lula sanciona lei que põe fim no SPVAT

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De 30 de dezembro de 2024, revoga-se a cobrança obrigatória do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Isso cancela definitivamente o retorno do sucessor do antigo DPVAT.

Então, foram anunciados algumas mudanças alfandegárias, em 6 de março de 2024. Além disso, em 16 de maio de 2024, veio o Regulamento do SPVAT. Se isso não tivesse sido feito, apiolado teria que pagar IPVA junto com o seguro obrigatório no início de 2025.

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O SPVAT teria a finalidade de mascarcar indenizações por danos pessoais associados acidentes de trânsito. A cobrança do seguro obrigatório foi suspensa a partir de 2018.

Quem gerenciava o DPVAT desde 2007 era a Seguradora Líder, um consórcio que chegou a ter 80 companhias de seguros. Em 2018 o governo descobriu fraude cometidas por membros da seguradora e passou o saldo de R$ 4,5 bilhões do seguro obrigatório para a Caixa Econômica Federal.

As indenizações dos acidentes ocorridos de 2021 a 2023 foram pagas com esse montante até acabar. O SPVAT voltará em 2025 para dar continuidade a esse serviço.

Com o fim do SPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito ficaram desamparadas se não possuíssem seguro particular nas concessionárias. No Brasil não é obrigatória aquisição desse tipo de cobertura e estima-se que apenas 30% dos veículos registrados no país tenham esse seguro.

Sem garantia, seja a de seguro obrigatório ou particular, as vítimas de acidentes precisarão buscar a indenização na justiça, tornando assim mais trabalhoso e demorado o processo.

A partir de 2025, os motoristas terão que pagar apenas, obrigatoriamente, o IPVA e o licença de rodagem para conduzir seus veículos.

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